O Sindconfecções/RN ajuizou em nome de seus filiados, como substituto processual, ação que visa recuperar valores indevidamente descontados nas folhas de pagamento em favor do INSS.
O ajuizamento visa repetir (devolver) os valores recolhidos ao INSS para os associados do Sindicato, referentes aos últimos 5 (cinco) anos. Ou seja, tudo o que fora pago a título de contribuição previdenciária a partir do segundo semestre ao ano de 2006 até o trânsito em julgado da ação deverá ser ressarcido aos filiados que manifestarem interesse em autorizar seu recebimento.
Inicialmente estão sendo ajuizados os pedidos de devolução dos valores descontados irregularmente para o INSS sobre o adicional de 1/3 constitucional de férias, bem como aos primeiros quinze dias de afastamento médico (seja como auxílio-doença ou como auxílio-acidente), sobre o aviso prévio indenizado e seus reflexos no 13º salário e horas extras.
O processo encontra-se no segundo grau de jurisdição, no Tribunal Regional Federal da Quinta Região, concluso com a Desembargadora Margarida Cantarelli, tendo sido distribuído em 03.11.2011. Neste momento o processo encontra-se aguardando julgamento do recurso necessário determinado na sentença de primeiro grau, hoje vista o processo ter como ré a União Federal.
Por ser uma ação diferenciada das demais ações normalmente ajuizadas pelo Sindicato na Justiça do Trabalho, e por ser contra o INSS e a União Federal, o processo correrá na justiça Federal, sob o patrocínio de advogados contratados e especializados na matéria.
Jurisprudência dominante em favor do Sindicato
Importante frisar que a demanda judicial está sedimentada em sólida jurisprudência da 1ª Seção do STJ – Superior Tribunal de Justiça, estando em consonância com as recentes decisões emanadas pelo STF – Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria.
Autorização para recebimento
Para que seja possível o recebimento dos valores, solicita-se que cada filiado preencha seus dados pessoais, assine a autorização de recebimento, que está disponível AQUI, e entregue-a na sede do Sindicato.
Em qualquer caso, a autorização individual para recebimento deve ser assinada, com firma reconhecida em cartório ou assinada e enviada com uma cópia de cédula da identidade (a assinatura deve ser igual à cédula de identidade).
Fonte: Direção do Sindconfecções/RN
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Sindconfecções/RN vai à Justiça Federal para recuperar descontos indevidos de INSS
Written By Unknown on quarta-feira, 18 de julho de 2012 | 07:55
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