A Presidenta do Sindicato MARIA DOS NAVEGANTES DOS SANTOS DA SILVA, informa que fica estabelecido como recesso do SINDICATO DAS COSTUREIRAS o período de 21 de dezembro/2015 a 10 de janeiro/2016. Retornando as atividades no dia 11/01/2016.
Ficando suspensa todas as atividades de atendimento interno e externo no período estipulado como recesso.
Orientamos os empregadores que façam o pagamento da quitação da verbas rescisórias dentro dos prazos estabelecidos pelo art. 477 da CLT, bem como o depósito de Multa Rescisória sobre o FGTS, em caso de demissão por iniciativa do empregador, no período do recesso.
O pagamento das verbas rescisórias deverá ser feito por meio de depósito bancário em conta pertencente ao trabalhador.
O empregador deverá trazer o comprovante de depósito bancário para comprovação de quitação das verbas rescisórias, no ato da homologação após recesso.
A diretoria do Sindconfecções deseja a todos um Feliz Natal e um Ano Novo com muita saúde paz e realizações em 2016. QUE DEUS ABENÇOE A TODOS E FAMÍLIA.
Att.
Maria dos Navegantes
Presidenta
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