Clausula primeira - piso salarial: Nenhum empregado devera receber salário mensal inferior a R$ 420,00 reais
Clausula segunda - auxilio creche: Caso a empresa não tiver creche ou convênio devera pagar as trabalhadoras com filhos ate 09 meses, R$38,00 reais.
Clausula décima primeira - água potável: As empresas são obrigadas a fornecer aos trabalhadores bebedouros com água potável, própria para consumo humano.
Clausula décima segunda - local para refeições: As empresas que não tenham política própria para alimentação ou não tenham refeitório, ficam obrigadas a manter um local para que os trabalhadores possam fazer suas refeições.
Clausula vigésima primeira - indenização funeral: Em caso de falecimento de empregado, a empresa concedera um salário mínimo para a família do falecido.
Clausula vigésima sétima - atendimento a dirigente sindical: Será garantido pela empresa, ao dirigente sindical, o acesso as empresas para desenvolver suas atividades sindicais.
Clausula vigésima oitava – Liberação Sindical: Serão liberados o presidente e tesoureiro do sindicato e os demais diretores serão liberados temporariamente a pedido do sindicato quando tiver necessidade.
0 comentários:
Postar um comentário