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28 de abril

Written By Unknown on domingo, 24 de abril de 2011 | 14:40

A celebração do dia de 28 de Abril – Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho - surgiu no Canadá, por iniciativa do movimento sindical, como ato de denúncia e protesto contra as mortes e doenças causados pelo trabalho, espalhando-se por diversos países. Esse dia foi escolhido em razão de um acidente que matou 78 trabalhadores em uma mina no estado da Virgínia, nos Estados Unidos, no ano de 1969.

Histórico - Embora desde 2003 a OIT, consagre a data à reflexão sobre a segurança e saúde no trabalho, o movimento sindical CUTista, mantém o espírito de denúncia e de luta que a originou, dando visibilidade às doenças e acidentes do trabalho e aos temas sobre Saúde do Trabalhador em discussão na agenda sindical. O dia 28 de Abril foi reconhecido oficialmente no Brasil  como o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho,  por meio da Lei nº 11.121 e vem se consolidando como uma data de ações conjuntas das Centrais Sindicais em torno do tema.

Estatísticas dos acidentes mostram calamidades

Vale dizer que em todo o mundo milhões de trabalhadores se acidentam e centenas de milhares morrem no exercício do trabalho a cada ano. Segundo estimativas da OIT, ocorrem anualmente no mundo, cerca de 270 milhões de acidentes de trabalho, além de aproximadamente 160 milhões de casos de doenças ocupacionais. Essas ocorrências chegam a comprometer 4% do PIB mundial. Cada acidente ou doença representa em média a perda de quatro dias de trabalho. Dos trabalhadores mortos, 22 mil são crianças, vítimas do trabalho infantil. Ainda segundo a OIT, todos os dias morrem, em média, cinco mil trabalhadores devido a acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.

    Brasil - 
No Brasil, no período de 2007-2009, as estatísticas oficiais contabilizaram dados alarmantes. Foram 2.138.955 milhões de acidentes de trabalho, sendo que 35.532 mil trabalhadores ficaram  permanentemente incapacitados e 8.158 perderam suas vidas nos locais de trabalho muitos dos quais jovens, em plena idade produtiva, cujas mortes poderiam e deveriam ter sido evitadas.

    Só no ano de 2009 foram registrados 723,5 mil acidentes de trabalho e 2.496 óbitos. Se considerada uma jornada média de 8 horas diárias, as mortes no trabalho no Brasil equivalem a uma morte a cada 3,5 horas. Os dados oficiais apontam ainda que 13.047 pessoas ficaram permanentemente incapacitadas, o que equivale a uma  média de  43 trabalhadores/as por dia que não retornarão mais ao trabalho, aposentando-se precocemente. No mesmo período, o custo dos acidentes de trabalho foi algo em torno de 56,80 bilhões só em gastos com a assistência médica, benefícios por incapacidade temporária ou permanente, e pensões por morte de trabalhadores e trabalhadoras vítimas das más condições de trabalho. O custo social e do sofrimento imputado por esta situação aos trabalhadores e suas famílias é incalculável. E esses são apenas dados dos trabalhadores/as celetistas, pois estão fora das estatísticas oficiais os/as trabalhadores informais e servidores públicos estatutários.


Números não dizem tudo

O desemprego alarmante faz crescer o número de trabalhadores informais. Os casos de acidentes ou doenças profissionais que acontecem entre os trabalhadores não registrados não são notificados.

As condições precárias de trabalho criam condições para que o estresse e o desgaste psíquico enfraqueçam o trabalhador e o  deixem exposto a problemas de saúde que a Previdência Social não reconhece. Sem proteção chegam até a indigência social.

Segurados sofrem preconceito em perícias médicas no INSS

Além dos dados estatísticos serem estarrecedores, os segurados do INSS tem encontrado enormes dificuldades para assegurar os seus direitos quando adoecem e se acidentam, pois, via de regra, os peritos não reconhecem os acidentes de trabalho, sobretudo as doenças, além de determinar alta médica às pessoas sem a menor condição de retornar ao trabalho. Para a maioria dos peritos do INSS, os trabalhadores são fraudadores, que simulam doenças para obter benefícios, numa visão preconceituosa e distorcida da realidade social e do mundo trabalho, numa constante trajetória de humilhações aos trabalhadores contribuintes do sistema de seguridade social.

    Humanização - Recentemente a Secretaria Executiva do Ministério da Previdência Social anunciou medidas importantes que vêm ao encontro das reivindicações dos trabalhadores pela humanização das perícias, como a autorização de acompanhantes nas perícias médicas, reconhecimento dos laudos emitidos por médicos assistentes e divulgação nas agências dos direitos dos segurados no que diz respeito à ética médica. Além do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NETP em vigor, as recentes medidas têm sido duramente repelidas por numeroso segmento de peritos que demarcam publicamente a disputa pelo controle do INSS e as teses do trabalhador como fraudador do sistema.

    Os trabalhadores/as têm procurado suas entidades representativas, as quais têm desenvolvido várias ações, inclusive jurídicas, para garantir que a lei seja cumprida. Informações divulgadas por vários órgãos da imprensa afirmam que há 5,8 milhões de ações na justiça contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que certamente acarreta um grande prejuízo ao bolso dos segurados/as que contribuem para a Previdência Social.

    Omissão - Como se não bastasse todo tipo de desrespeito aos direitos dos segurados, está sendo realizado o 3º Congresso Brasileiro de Perícias Médicas,  no período de 26 a 29 de abril, no Centro de Convenções Sul América -  RJ, cujas mesas de debate são verdadeiras afrontas à dignidade humana. Não há nenhuma mesa que discuta os modelos de organização da produção e do trabalho, ritmo de trabalho, metas e padrões abusivas de produtividade e outras questões que têm adoecido milhares de trabalhadore/as no mundo e no Brasil. Infelizmente a maioria das mesas tratam de simulação e identificação de fraudes.

    A verdade é que os acidentes, doenças e mortes causadas pelo trabalho não são fatalidades, atos inseguros ou negligência dos trabalhadores, mas um grave problema social e de saúde pública, de responsabilidade das empresas e, portanto, absolutamente previníveis e evitáveis.


>>   Pela Humanização das Perícias Médicas do INSS

>>   Pela Defesa do Código de Ética Médica

>>   Em Defesa do Trabalho Decente

>>   Pela Universalização da Seguridade Social

>>   Por uma Política Nacional de Proteção à Saúde do Trabalhador

O que pode ser feito:

# aprovar leis contra o crime corporativo (crime do colarinho branco) para punir e responsabilizar patrões negligentes;

# aumentar o valor das multas e punições para descumprimento das leis de segurança e saúde no trabalho;

# aprovação de penas de prisão para patrões descumpridores da lei de proteção à segurança e saúde dos trabalhadores e seus prepostos;

# fortalecer as ações de fiscalização no ambiente de trabalho para  cumprimento  e exigências legais;

# fortalecer o papel dos representantes dos trabalhadores nas empresas (Cipeiros) e dos Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT e de seus respectivos profissionais;

# aprovar leis que vigiem a saúde dos expostos a agentes cancerígenos e de longa latência ;

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