Os diligência realizada pela Procuadora-Chefe Jleana Neiva e pelo Auditor Fiscal do Trabalho Moizés Martins Júnior na empresa Guararapes Confecções S/A, onde foram constatadas situações irregulares no ambiente de trabalho, foi firmado Termo de Ajuste de Conduta entre o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte e a confecção com o objetivo de corrigir as irregularidades.
Dentre as obrigações assumidas no Termo, a empresa compromete-se a não proibir a saída dos empregados de seus postos de trabalho para realização de suas necessidades fisiológicas, permitindo que saiam a qualquer momento durante a jornada de trabalho, sem repercussões sobre suas avaliações e remunerações. A empresa obrigou-se a eliminar, imediatamente, o sistema de utilização de fichas para o trabalhador ir ao banheiro.
A empresa deverá também, no período de três meses, dotar o estabelecimento de aparelhos sanitários em número suficiente para atender ao número de empregados em atividade e providenciar cobertura dos caminhos entre as fábricas e os banheiros, que proteja os trabalhadores de sol e chuva. Deve manter, nos postos do trabalho, assentos ergonômicos correspondentes às mesas, bancadas e máquinas de trabalho, de modo que seja corrigida a situação, verificada na inspeção, de empregados trabalhando em pé durante toda a jornada de trabalho.
Em caso de afastamento ou falta ao serviço, justificado por atestado médico aceito pelo setor médico da empresa, os empregados não perderão a cesta-básica e a gratificação de produtividade. No Termo, a empresa se obriga, ainda, a não instituir remuneração adicional ou prêmio baseada no aumento do trabalho por movimentos repetitivos dos empregados.
Dentre as cláusulas firmadas no Termo, a empresa deve elaborar, e implementar efetivamente, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), e, também um programa de vigilância epidemiológica para detecção precoce de casos de doenças relacionadas ao trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita. Além da elaboração destes programas, a Guararapes Confecções deve reelaborar a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), apresentando-a ao Ministério Público do Trabalho, contendo metodologias e resultados a serem alcançados, o qual deverá ser reformulado até atingir o padrão de qualidade necessário.
Em casos de acidentes de trabalho (típicos e de trajeto) ou de suspeita de LERlDORT, perda auditiva, doenças respiratórias e outras doenças relacionadas ao trabalho, a empresa deverá emitir a com~nicação de acidente de trabalho (CAT) sempre que houver agravo à integridade física ou mental dos trabalhadores, ainda que não haja afastamento. do trabalho.
A empresa obriga-se, ainda, a fornecer instrumentos de trabalho anatômicos para os empregados, substituir ou adaptar máquinas e equipamentos que não apresentam condições de segurança e ergonomia, manter a limpeza da fábrica e a higienização das máquinas, assim como também manter condições de conforto térmico no local, oferecer iluminação adequada nos locais de trabalho, além de não utilizar empregados em dupla função.
Por fim, a empresa compromete-se, ainda, a realizar campanha e treinamento sobre assédio moral, e sua proibição no local de trabalho, com os encarregados, supervisores e gerentes, que devem tomar ciência de que a adoção da prática deste tipo de assédio, quando devidamente comprovada, dará causa à despedida do assediador.
Em caso de descumprimento de alguma obrigação do Termo de Ajuste de Conduta, a empresa poderá pagar uma multa mensal no valor de R$ 50 mil, reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), sem prejuízo da execução das obrigações de fazer e não fazer.
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