MARIA FRANCISCA DO NASCIMENTO e MARIA ROSINEIDE GALDINO SILVA OLIVEIRA, encarregadas da empresa Guararapes Confecções S.A, fazendo uso do direito de resposta garantido pela Constituição Federal e pela decisão judicial proferida em desfavor do Sindicato dos Oficiais Alfaiates, Costureiras e Trabalhadores nas Indústrias de Confecção de Roupas no Estado do Rio Grande do Norte – SOACTICRGA/RN (SINDCONFECÇÕES/RN), nos autos do processo judicial de nº 001.10.018822-3, esclarecem que as acusações proferidas contra suas pessoas de praticarem assédio moral contra seus subordinados, veiculadas no periódico do referido sindicato, distribuído em março/2010, além de não terem respeitado o direito de defesa assegurado a todos os cidadãos que vivem em um Estado Democrático de Direito, não condizem com a real verdade dos fatos.
Quem convive com as citadas encarregadas sabe que elas, no exercício das suas atividades laborais, sempre se preocuparam em tratar seus colegas de trabalho, em especial aqueles que integram os respectivos grupos de suas responsabilidades, com profissionalismo, zelo e, acima de tudo, com respeito e dignidade.
Prova disso, é que elas, MARIA e NEIDE, ocupam o posto de encarregadas na empresa Guararapes Confecções S.A. a aproximadamente 04 e 20 anos, respectivamente, o que confirma a coerência da suas posturas profissionais com a conhecida política daquela empresa, de conhecer e repudiar toda e qualquer prática prejudicial ao ambiente de trabalho, especialmente aquela que lhes foi atribuída pelo SINDCONFECÇÕES/RN, nas mencionadas notícias (assédio moral).
Desta forma, não há dúvida de que as acusações feitas pelo SINDCONFECÇÕES/RN, além de desrespeitarem diversos direitos previstos na legislação, são infundadas, injustas e, principalmente, ofendem severamente a honra e a imagem de MARIA e NEIDE, o que não deve ser admitido.
Inclusive, em razão dos absurdos apontados nas acusações feitas, MARIA e NEIDE entraram com um processo judicial contra o referido sindicato, visando, especialmente, uma reparação pelos abalos sofridos em suas imagens e honras, esperando, por fim, que se faça JUSTIÇA no caso concreto.
Este texto foi elaborado por MARIA FRANCISCA DO NASCIMENTO e MARIA ROSINEIDE GALDINO SILVA OLIVEIRA.
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Direito de Resposta do Processo 0018822-56.2010.8.20.0001
Written By Unknown on quinta-feira, 22 de novembro de 2012 | 07:39
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