O SINDCONFECÇÕES – RN ajuizou em nome de seus filiados, como substituto processual, ação que visa recuperar valores indevidamente descontados nas folhas de pagamento em favor do INSS .
O ajuizamento visa repetir (devolver) os valores recolhidos ao INSS para os associados do Sindicato, referentes aos últimos 5 (cinco) anos. Ou seja, tudo o que fora pago a título de contribuição previdenciária a partir do segundo semestre do ano de 2006 até o trânsito em julgado da ação deverá ser ressarcido aos filiados que manifestarem interesse em autorizar seu recebimento.
Inicialmente foram ajuizados os pedidos de devolução dos valores descontados irregularmente para o INSS sobre o adicional de 1/3 constitucional de férias, bem como aos primeiros quinze dias de afastamento médico (seja como auxílio-doença ou como auxílio-acidente), sobre o aviso prévio indenizado e seus reflexos no 13º salário e horas extras.
Na sentença de primeiro grau a ação foi julgada parcialmente procedente declarando a inexistência de relação jurídica que desse amparo a incidência da contribuição previdenciária sobre o acional de 1/3 constitucional de férias, aviso prévio indenizado, horas extras e auxílio acidente e auxílio doença, devendo tais parcelas ser restituídas aos substituídos na ação.
Ante a exclusão do 13º reflexivo ai aviso prévio na sentença de primeiro grau foi interposto pelo Sindicato autor recurso de apelação para o TRF5. Também foi interposto o mesmo recurso pela União ante a procedência das demais parcelas.
A apelação do Sindicato autor foi julgada procedente, e a apelação a União foi julgada parcialmente procedente declarando a legalidade da incidência da contribuição previdenciária sobre as hortas extras.
Neste momento o processo encontra-se no segundo grau de jurisdição, no Tribunal Regional Federal da Quinta Região, concluso com a Desembargadora Margarida Cantarelli, para exame de admissibilidade de Recurso Especial e Recurso Extraordinário, interpostos para o STJ – Superior Tribunal de Justiça e para o STF – Supremo Tribunal Federal, respectivamente devido ao resultado da apelação em relação às horas extras.
Por ser uma ação diferenciada das demais ações normalmente ajuizadas pelo sindicato na Justiça do Trabalho, e por ser contra o INSS e a União Federal, o processo correrá na Justiça Federal, sob o patrocínio de advogados contratados e especializados na matéria.
JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE EM FAVOR DO SINDICATO
Importante frisar que a demanda judicial está sedimentada em sólida jurisprudência da 1ª Seção do STJ – Superior Tribunal de Justiça, estando em consonância com as recentes decisões emanadas pelo STF – Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria.
AUTORIZAÇÃO PARA O RECEBIMENTO
Para que seja possível o recebimento dos valores, solicita-se que cada filiado ou integrante da categoria preencha seus dados pessoais, assine a autorização de recebimento, que está disponível no site http://www.sindconfeccoesrn.com.br/, e entregue-a na sede do Sindicato.
Em qualquer caso, a autorização individual para recebimento deve ser assinada, com firma reconhecida em cartório ou assinada e enviada com uma cópia da cédula de identidade (a assinatura deve ser igual à cédula de identidade).
Caso haja interesse em acompanhar a ação, abaixo está o número do processo que poderá ser acessado pelo site da Justiça Federal do Rio Grande do Norte.
Site da Justiça Federal: http://www.trf5.jus.br/
Nº do processo: 0007276-43.2011.4.05.8400
Para os interessados em conhecer o trabalho do nosso Escritório de Advocacia parceiro do Sindicato nesta defesa dos interesses da categoria, acessem: www.udcadvogados.adv.br.
Luta para recuperar descontos indevidos de INSS
Written By Unknown on sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013 | 07:19
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