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Direito de Resposta para Rady Ataíde Dantas

Written By Unknown on quinta-feira, 1 de agosto de 2013 | 19:23

RADY ATAÍDE DANTAS, encarregado da empresa Guararapes Confecções S.A, fazendo uso do direito de resposta garantido pela Constituição Federal e em harmonia com o acordo efetuado com o Sindicato dos Oficiais Alfaiates, Costureiras e Trabalhadores nas Indústrias de Confecção de Roupas no Estado do Rio Grande do Norte – SOACTICRGA/RN (SINDCONFECÇÕES/RN), nos autos do processo judicial de nº. 001.10.403713-0, esclarece que as acusações proferidas contra sua pessoa de praticar assédio moral e ameaças de agressões físicas contra seus subordinados, veiculadas no periódico do referido sindicato, distribuído em março/2010, além de não terem respeitado o direito de defesa assegurado a todos os cidadãos que vivem em um Estado Democrático de Direito, não condizem com a real verdade dos fatos.

Quem convive com o citado encarregado sabe que ele, no exercício das suas atividades laborais, sempre se preocupou em tratar seus colegas de trabalho, em especial aqueles que integram o respectivo grupo de sua responsabilidade, com profissionalismo, zelo e, acima de tudo, com respeito e dignidade.

Prova disso, é que ele, Rady, ocupa o posto de encarregado na empresa Guararapes Confecções S.A. a vários anos, o que confirma a coerência da sua postura profissional com a conhecida política daquela empresa, de combater e repudiar toda e qualquer prática prejudicial ao ambiente de trabalho, especialmente aquelas que lhes foram atribuídas pelo SINDCONFECÇÔES/RN, nas mencionadas notícias (assédio moral e ameaças de agressão física).

Dessa forma, não há dúvida de que as acusações feitas pelo SINDCONFECÇÕES/RN, além de desrespeitarem diversos direitos previstos na legislação, são infundadas, injustas e, principalmente, ofendem severamente a honra e a imagem de RADY, o que não deve ser admitido.

Inclusive, em razão dos absurdos apontados nas acusações efetuadas, RADY ingressou com o referido processo judicial contra o sindicato, visando, especialmente, uma reparação pelos abalos sofridos em sua imagem e honra, o que somente restou alcançado por meio do acordo realizado nos autos daquele processo, fazendo, assim, JUSTIÇA no caso concreto.

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