RADY ATAÍDE DANTAS, encarregado da empresa Guararapes Confecções S.A, fazendo uso do direito de resposta garantido pela Constituição Federal e em harmonia com o acordo efetuado com o Sindicato dos Oficiais Alfaiates, Costureiras e Trabalhadores nas Indústrias de Confecção de Roupas no Estado do Rio Grande do Norte – SOACTICRGA/RN (SINDCONFECÇÕES/RN), nos autos do processo judicial de nº. 001.10.403713-0, esclarece que as acusações proferidas contra sua pessoa de praticar assédio moral e ameaças de agressões físicas contra seus subordinados, veiculadas no periódico do referido sindicato, distribuído em março/2010, além de não terem respeitado o direito de defesa assegurado a todos os cidadãos que vivem em um Estado Democrático de Direito, não condizem com a real verdade dos fatos.
Quem convive com o citado encarregado sabe que ele, no exercício das suas atividades laborais, sempre se preocupou em tratar seus colegas de trabalho, em especial aqueles que integram o respectivo grupo de sua responsabilidade, com profissionalismo, zelo e, acima de tudo, com respeito e dignidade.
Prova disso, é que ele, Rady, ocupa o posto de encarregado na empresa Guararapes Confecções S.A. a vários anos, o que confirma a coerência da sua postura profissional com a conhecida política daquela empresa, de combater e repudiar toda e qualquer prática prejudicial ao ambiente de trabalho, especialmente aquelas que lhes foram atribuídas pelo SINDCONFECÇÔES/RN, nas mencionadas notícias (assédio moral e ameaças de agressão física).
Dessa forma, não há dúvida de que as acusações feitas pelo SINDCONFECÇÕES/RN, além de desrespeitarem diversos direitos previstos na legislação, são infundadas, injustas e, principalmente, ofendem severamente a honra e a imagem de RADY, o que não deve ser admitido.
Inclusive, em razão dos absurdos apontados nas acusações efetuadas, RADY ingressou com o referido processo judicial contra o sindicato, visando, especialmente, uma reparação pelos abalos sofridos em sua imagem e honra, o que somente restou alcançado por meio do acordo realizado nos autos daquele processo, fazendo, assim, JUSTIÇA no caso concreto.
Direito de Resposta para Rady Ataíde Dantas
Written By Unknown on quinta-feira, 1 de agosto de 2013 | 19:23
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