O Ministério Público do Trabalho - MPT baseado nos artigos 61 e 62 da CLT determinou que o “turnão” (jornada de trabalho de 12 horas) da Coteminas fosse limitado para 6 dias, com intervalo mínimo de 45 dias para a programação eventual de um novo período.
A Coteminas ainda ficou obrigada a comunicar a utilização de tal jornada de 12 horas, no prazo antecedente de no mínimo de 6 dias, tanto ao Sindicato quanto ao DRT.
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